O que é o Caderno Digital do Edifício?
O Caderno Digital do Edifício é uma plataforma que o Governo português está a preparar para reunir, num só lugar, toda a informação relevante de cada prédio — desde a licença de utilização às manutenções feitas, passando pelo nível de vulnerabilidade sísmica e de acessibilidade. O objetivo é simples de dizer e ambicioso de fazer: que qualquer pessoa, ao comprar, arrendar ou viver num edifício, saiba o seu estado real sem andar à caça de papéis.
Neste guia explicamos, com factos atualizados, o que é, o que vai conter, em que ponto está a lei, e — o mais importante para ti — como te podes preparar já.
"Caderno" ou "Carteira"? Uma nota sobre o nome
Vais encontrar dois nomes para a mesma ideia, e convém perceberes porquê:
- Caderno Digital do Edifício — termo usado pela Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, em junho de 2026, no congresso da ANPAC.
- Carteira Digital do Edifício — designação que aparece nos documentos oficiais, no Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional 2026-2027, desenvolvido com o IHRU.
Tudo indica tratar-se do mesmo projeto sob dois nomes — um da área da habitação, outro da digitalização. O nome final só ficará fechado se e quando a lei for publicada.
O que vai conter
Na descrição da Secretária de Estado da Habitação (19/06/2026), o caderno será "um agregador da vida útil do edifício". Os conteúdos anunciados foram estes cinco:
- O regulamento do condomínio
- A licença de utilização
- O histórico de manutenções
- O nível de vulnerabilidade sísmica
- O nível de acessibilidade
É plausível — mas é a nossa leitura, não um anúncio — que venha a agregar também outras peças da vida documental do prédio, como certidões e registos prediais, o certificado energético ou licenças urbanísticas. O modelo, nas palavras da própria tutela, está numa fase "inicial" e "ainda não fechado".
A ideia geral apontada é que a informação do imóvel fique organizada e acessível a quem dela precisa — mas quem controla o quê, e quem acede, só o texto legal o dirá.
Porque é que o Governo está a fazer isto
Há três motivos de fundo. Primeiro, a manutenção: Portugal constrói muito mas conserva mal. A lei já obriga a obras de conservação pelo menos a cada oito anos, mas raramente se cumpre — e não há registo de quem fez o quê. Segundo, a transparência nas transações: quem compra ou arrenda raramente sabe o estado real do edifício. Terceiro, a segurança: num país de risco sísmico e parque envelhecido, saber a vulnerabilidade e a acessibilidade de cada prédio passa a ser informação acessível.
E a Europa? O contexto EPBD e o Passaporte de Renovação
A ideia de reunir a informação de um edifício num "livro de registo" digital tem paralelo europeu: a diretiva EPBD reformulada — Diretiva (UE) 2024/1275 — prevê, no artigo 12.º e Anexo VIII, o Passaporte de Renovação: um roteiro de obras para levar um edifício até um desempenho energético elevado, articulado com o certificado energético. Dois cuidados de rigor:
- Na diretiva, o Passaporte é de adesão voluntária pelo proprietário — não é uma obrigação.
- O Caderno Digital do Edifício é um anúncio do Governo português; a diretiva europeia não prevê um "caderno digital" — prevê instrumentos afins (passaporte, certificado). Como se vão articular em Portugal só se saberá com o diploma de transposição, que ainda não foi publicado.
Em que ponto está a lei? (julho de 2026)
- O Caderno Digital do Edifício está numa fase "menos avançada", com o modelo "ainda não fechado". Sem texto público nem calendário firme.
- O novo regime jurídico da gestão de condomínios (que vai regular e certificar a atividade) está "em circuito legislativo" e terá de passar pela Assembleia da República — onde, à data desta verificação, não localizámos nenhuma proposta entrada.
- Na vertente digital, o projeto consta do Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional, com desenvolvimento previsto até meados de 2027.
Resumindo: a direção está traçada e veio de fonte oficial, mas ainda não é obrigatório e não há prazo confirmado. Atualizamos esta página a cada novidade.
O que muda para ti
Se és condómino ou proprietário: vais passar a ter (e provavelmente a ter de manter) a informação do teu edifício organizada. Quem já tiver os documentos em ordem chega à nova lei sem stress — e vende ou arrenda mais depressa.
Se és administrador de condomínio: a tua atividade vai ser regulada e certificada. Hoje qualquer pessoa pode administrar um condomínio; amanhã será preciso formação e qualificação. E serás, na prática, o responsável por manter a informação de cada edifício em ordem.
Como te preparares já (sem esperar pela lei)
- Reúne os documentos-base: licença de utilização, regulamento, atas das assembleias.
- Verifica as validades: seguro do edifício e certificado energético.
- Faz o ponto da manutenção: quando foi a última obra de conservação?
- Identifica as lacunas: tens avaliação de vulnerabilidade sísmica e de acessibilidade?
Organiza o teu edifício em minutos
Carrega os documentos e descobre o teu "índice de prontidão" para o que aí vem — grátis.
Abrir o organizador →Perguntas frequentes
O Caderno Digital do Edifício já é obrigatório?
Não. Em junho de 2026 ainda está em estudo, sem data de entrada em vigor confirmada.
É o mesmo que a Carteira Digital do Edifício?
Tudo indica que sim — dois nomes para o mesmo projeto. O nome final fica fechado com a publicação da lei.
Quem vai ter de manter o caderno?
Ainda não está definido por lei. Pelos sinais, o proprietário controla a informação e o administrador terá um papel central.
Vai ser uma plataforma do Estado ou privada?
O que está documentado é que o projeto digital consta do Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional com o IHRU envolvido — o que aponta para uma plataforma central pública, mas o desenho final não está fechado. Ferramentas privadas — como o nosso organizador — ajudam-te a preparar, seja qual for o modelo.
Fontes
- Declarações de Patrícia Gonçalves Costa, Secretária de Estado da Habitação, 1.º congresso da ANPAC, Lisboa, 19/06/2026 — Jornal de Negócios (21/06/2026), idealista/news (22/06/2026), ECO (22/06/2026).
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 (Estratégia Digital Nacional 2026-2027, Projeto 10.4) — Diário da República.
- Diretiva (UE) 2024/1275 (EPBD reformulada), art. 12.º e Anexo VIII (Passaporte de Renovação) — EUR-Lex.