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Portugal e a EPBD: em que ponto está a transposição?

● Atualizado a 10 de julho de 2026 · última verificação: julho de 2026

A EPBD reformulada — Diretiva (UE) 2024/1275, a diretiva europeia do desempenho energético dos edifícios — é a peça-mãe de muito do que aí vem para os edifícios em Portugal, do Passaporte de Renovação ao plano nacional de renovação. Esta página segue, com fontes primárias, o que Portugal já transpôs, o que falhou, e o que isso significa (e não significa) para ti.

Ponto de situação

Prazo de transposição da "fase II"29/05/2026 — não cumprido
O que já foi transpostoSó o DL n.º 11/2025 (parcial, "fase I")
Infração europeia abertaSim — mas pelo PNRE, não pela transposição (ver abaixo)
Passaporte de RenovaçãoVoluntário na diretiva · desenho PT por definir
Classes mínimas obrigatórias ("MEPS")Não são direito português vigente

O prazo que passou (e o que Portugal fez até agora)

O artigo 35.º/1 da diretiva dava aos Estados-membros até 29 de maio de 2026 para transpor o grosso do texto (artigos 1.º–3.º, 5.º–29.º, 32.º e anexos). Esse prazo passou sem diploma português. O único passo dado é o Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro — uma transposição parcial ("fase I"), centrada no fim dos incentivos financeiros a caldeiras a combustíveis fósseis (art. 17.º/15 da diretiva). A própria página de Legislação do SCE (sce.pt, atualizada a 07/07/2026) lista apenas o DL 11/2025 como transposição da EPBD 2024.

A infração que existe — e a que NÃO existe

Aqui vale a pena ser cirúrgico, porque circula muita confusão:

Nota de leitura (interpretação nossa, não facto): pela prática habitual da Comissão, uma carta por não-comunicação das medidas de transposição pode surgir num pacote posterior, tipicamente uns meses após o prazo. Não está documentada — se acontecer, atualizamos esta página.

O que é (mesmo) o Passaporte de Renovação

O Passaporte de Renovação (art. 12.º e Anexo VIII da diretiva) é um roteiro personalizado de renovação por etapas, articulado com o certificado energético. Na diretiva, é um instrumento de adesão voluntária pelo proprietário — quem escrever que "vai ser obrigatório" está a inventar. Em Portugal, os trabalhos preparatórios estão entregues a um grupo de trabalho liderado pela ADENE (GT-EPBD, criado pelo Despacho n.º 8023/2024, de 19/07, com DGEG, APA, IHRU, LNEC, IMT e IMPIC); a ADENE conduziu também o projeto europeu iBRoad2EPC, que desenvolveu a metodologia do passaporte. O desenho final português (confirmação do caráter voluntário em diploma, entidade gestora, calendário) não é confirmável — o decreto-lei da "fase II" não foi publicado.

O PNRE — o plano nacional que se segue

O Plano Nacional de Renovação de Edifícios esteve em consulta pública no Portal Participa entre 5 e 20 de fevereiro de 2026 (promovida pela ADENE) e tem de ser apresentado à Comissão até 31 de dezembro de 2026 (art. 3.º da diretiva). É a peça que está na origem da infração referida acima.

Erros comuns por aí (não caias neles)

O que isto significa para ti, hoje

Em direito interno, a única mudança já em vigor vinda desta diretiva é o fim dos incentivos a caldeiras fósseis (DL 11/2025). Tudo o resto — passaporte, classes mínimas, caderno digital — é futuro condicional: direção conhecida, texto por publicar. O que podes fazer já é o de sempre: ter os documentos e o histórico do teu edifício organizados, porque todas as peças europeias e nacionais apontam para um mundo onde essa informação conta.

Segue as novidades da lei

Acompanhamos o DRE, o Parlamento e os pacotes de infrações da Comissão — e avisamos-te do que interessa.

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Fontes

Acompanhamento informativo e independente · última verificação: julho de 2026. carteirapredial.pt não é um serviço oficial nem está associado ao Estado. Este conteúdo é informação, não aconselhamento jurídico. Interpretações e possibilidades estão marcadas como tal.