Portugal e a EPBD: em que ponto está a transposição?
A EPBD reformulada — Diretiva (UE) 2024/1275, a diretiva europeia do desempenho energético dos edifícios — é a peça-mãe de muito do que aí vem para os edifícios em Portugal, do Passaporte de Renovação ao plano nacional de renovação. Esta página segue, com fontes primárias, o que Portugal já transpôs, o que falhou, e o que isso significa (e não significa) para ti.
Ponto de situação
O prazo que passou (e o que Portugal fez até agora)
O artigo 35.º/1 da diretiva dava aos Estados-membros até 29 de maio de 2026 para transpor o grosso do texto (artigos 1.º–3.º, 5.º–29.º, 32.º e anexos). Esse prazo passou sem diploma português. O único passo dado é o Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro — uma transposição parcial ("fase I"), centrada no fim dos incentivos financeiros a caldeiras a combustíveis fósseis (art. 17.º/15 da diretiva). A própria página de Legislação do SCE (sce.pt, atualizada a 07/07/2026) lista apenas o DL 11/2025 como transposição da EPBD 2024.
A infração que existe — e a que NÃO existe
Aqui vale a pena ser cirúrgico, porque circula muita confusão:
- Existe uma carta de notificação da Comissão Europeia a Portugal — o processo INFR(2026)2030, do pacote de infrações de 11/03/2026 — mas por Portugal não ter apresentado o projeto de Plano Nacional de Renovação de Edifícios (PNRE) até 31/12/2025.
- Não existe, até julho de 2026, nenhum processo de infração pela não-transposição legislativa geral da diretiva. São coisas diferentes — e dizer que Portugal "já foi processado por não transpor a EPBD" é, hoje, falso.
Nota de leitura (interpretação nossa, não facto): pela prática habitual da Comissão, uma carta por não-comunicação das medidas de transposição pode surgir num pacote posterior, tipicamente uns meses após o prazo. Não está documentada — se acontecer, atualizamos esta página.
O que é (mesmo) o Passaporte de Renovação
O Passaporte de Renovação (art. 12.º e Anexo VIII da diretiva) é um roteiro personalizado de renovação por etapas, articulado com o certificado energético. Na diretiva, é um instrumento de adesão voluntária pelo proprietário — quem escrever que "vai ser obrigatório" está a inventar. Em Portugal, os trabalhos preparatórios estão entregues a um grupo de trabalho liderado pela ADENE (GT-EPBD, criado pelo Despacho n.º 8023/2024, de 19/07, com DGEG, APA, IHRU, LNEC, IMT e IMPIC); a ADENE conduziu também o projeto europeu iBRoad2EPC, que desenvolveu a metodologia do passaporte. O desenho final português (confirmação do caráter voluntário em diploma, entidade gestora, calendário) não é confirmável — o decreto-lei da "fase II" não foi publicado.
O PNRE — o plano nacional que se segue
O Plano Nacional de Renovação de Edifícios esteve em consulta pública no Portal Participa entre 5 e 20 de fevereiro de 2026 (promovida pela ADENE) e tem de ser apresentado à Comissão até 31 de dezembro de 2026 (art. 3.º da diretiva). É a peça que está na origem da infração referida acima.
Erros comuns por aí (não caias neles)
- "O Passaporte de Renovação vai ser obrigatório" — falso: na diretiva é voluntário (art. 12.º).
- "Entra em vigor em Portugal em [data]" — não há datas: o diploma de transposição não existe.
- "Os prédios de classe inferior a D deixam de poder ser vendidos/arrendados em 2033" — normas de desempenho mínimo existem na diretiva, mas não são hoje direito português vigente; a forma exata em Portugal só se saberá com a transposição.
- "Portugal já foi processado por não transpor" — a única infração documentada é a do PNRE.
O que isto significa para ti, hoje
Em direito interno, a única mudança já em vigor vinda desta diretiva é o fim dos incentivos a caldeiras fósseis (DL 11/2025). Tudo o resto — passaporte, classes mínimas, caderno digital — é futuro condicional: direção conhecida, texto por publicar. O que podes fazer já é o de sempre: ter os documentos e o histórico do teu edifício organizados, porque todas as peças europeias e nacionais apontam para um mundo onde essa informação conta.
Segue as novidades da lei
Acompanhamos o DRE, o Parlamento e os pacotes de infrações da Comissão — e avisamos-te do que interessa.
Receber as novidades →Fontes
- Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24/04/2024 (EPBD reformulada) — arts. 3.º, 12.º, 17.º/15, 35.º/1 e Anexo VIII — EUR-Lex.
- Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro (transposição parcial) — Diário da República.
- SCE — página de Legislação (sce.pt/legislacao), consultada a 07/07/2026.
- Comissão Europeia, Representação em Portugal — pacote de decisões de infração de 11/03/2026 (INFR(2026)2030, PNRE).
- Despacho n.º 8023/2024, de 19 de julho (criação do GT-EPBD, coordenação ADENE) — Diário da República.
- Portal Participa — consulta pública do PNRE, 5–20/02/2026 (ADENE).
- Projeto iBRoad2EPC (metodologia do Passaporte de Renovação) — ADENE/parceiros europeus.