Nova lei dos condomínios (em preparação): o que poderá mudar para administradores
O Governo português está a preparar um regime jurídico que vai regular e profissionalizar a atividade de gestão e administração de condomínios. Anunciado a 19/06/2026 pela Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, está "em circuito legislativo" e terá de passar pela Assembleia da República — onde, à data desta verificação (julho de 2026), não há texto entrado; tudo o que se descreve abaixo é o anúncio político, não lei. Para quem administra condomínios — empresa ou particular — é a maior mudança em décadas. Explicamos o que se sabe e como te preparares já.
O que está a mudar (e porquê)
Hoje, administrar um condomínio em Portugal não exige qualquer requisito: qualquer pessoa pode fazê-lo, sem formação nem certificação. O novo regime quer mudar isso, assente em três eixos anunciados pela tutela:
- Regulação da atividade — regras claras que garantam transparência, responsabilidade e compromisso de quem se dedica à gestão de condomínios.
- Formação dos profissionais — capacitação para lidar com a complexidade técnica e legal de um edifício.
- Capacitação das empresas do setor.
A visão da tutela é a de um administrador que funciona como facilitador e consultor do condomínio — alguém que orienta para as melhores práticas, garante a reabilitação do edificado e as obras de conservação, e zela pela qualidade de vida dos residentes.
O que isto significa para ti, na prática
Embora o texto final não esteja fechado, a direção é clara. Se administras condomínios, prepara-te para:
- Formação e, provavelmente, certificação obrigatórias para exercer.
- Mais exigência de transparência — contas claras, acesso à documentação, prestação de contas rigorosa.
- Responsabilização acrescida, o que reforça a importância de um seguro de responsabilidade civil profissional.
- Um papel central na manutenção do edifício (obras de 8 em 8 anos) e na futura Carteira/Caderno Digital do Edifício, que vais ajudar a manter atualizada.
A boa notícia: a profissionalização separa o trigo do joio. Quem é bom e se prepara ganha — passa a ter um selo objetivo que o distingue.
Como te preparares já (sem esperar pela lei)
- Organiza a documentação de cada edifício que geres — licença de utilização, regulamento, atas, seguros, certificados. É o que a reforma em preparação e o caderno digital anunciado deverão valorizar — e alinha com a direção europeia (a diretiva EPBD prevê instrumentos afins, como o Passaporte de Renovação, voluntário).
- Reforça a transparência — dá aos condóminos acesso fácil às contas e documentos. Software de gestão ajuda.
- Antecipa as obras de conservação — tem um plano de manutenção e o Fundo Comum de Reserva em dia.
- Acompanha o processo legislativo — saber primeiro dá-te vantagem. Segue o estado da lei.
Mantém os teus edifícios prontos para a lei
O organizador ajuda-te a reunir a informação de cada prédio e a ver o que falta para cumprir a nova regulação.
Abrir o organizador →Perguntas frequentes
Já preciso de certificação para administrar condomínios?
Ainda não. O regime que cria essas exigências está em preparação e terá de passar pela Assembleia da República. Não há data confirmada.
A nova lei aplica-se a administradores particulares (condóminos)?
O texto final não está fechado. O foco anunciado é a profissionalização das empresas e profissionais do setor; o impacto exato sobre administradores amadores ainda não está definido.
Quando entra em vigor?
Sem data confirmada (junho de 2026). A própria Secretária de Estado preferiu não se comprometer com prazos.
Fontes
- Declarações de Patrícia Gonçalves Costa, Secretária de Estado da Habitação, 1.º congresso da ANPAC, Lisboa, 19/06/2026 — Jornal de Negócios (21/06/2026), idealista/news (22/06/2026), ECO (22/06/2026).
- Verificação em parlamento.pt (julho de 2026): nenhuma proposta/projeto de lei localizado sobre este regime.
- Diretiva (UE) 2024/1275 (EPBD), art. 12.º — EUR-Lex.