Termos e Condições

Versão 3.5 · Última atualização: 28 de setembro de 2026 · Aplicam-se ao site carteirapredial.pt.

1. Aceitação dos termos

Ao acederes e utilizares a Carteira Predial (carteirapredial.pt, adiante «Plataforma»), aceitas estes Termos e Condições. Se não concordares, não utilizes a Plataforma. A Plataforma é operada pela Wedesai, Unipessoal Lda. (ver secção 14).

2. Descrição do serviço

A Carteira Predial oferece:

  • Mapa cadastral — pesquisa e identificação de prédios com base em dados abertos (DGT e BUPi, licença CC-BY 4.0). Gratuito.
  • Carteira — guardar os prédios que te interessam, organizados em pastas, com notas pessoais. Gratuito e requer conta.
  • Vigilância do registo predial — serviço pago, por subscrição anual ou com 1 crédito por ano, que te avisa quando for pedida ou lavrada uma alteração no registo predial de um prédio que guardaste, verificada através da Informação Predial Simplificada (IPS) do IRN. Existe por imóvel (avulsa) ou em pacotes de lugares (ver secção 4).
  • Desbloqueio da identificação registal — mostra-te o número da descrição predial e o artigo matricial de um prédio, vendido à unidade ou em pacotes (ver secção 5). O desbloqueio inclui a IPS; se não a obtivermos, o crédito volta.
  • Pedidos assistidos de documentos — obtemos por ti a escritura de compra e venda ou a certidão com todo o histórico do registo, e outras certidões e IPS, pagos em créditos (ver secção 6).
  • Retrato de carteira — serviço para profissionais, por proposta (ver secção 7).

A Carteira Predial não é um serviço oficial do Estado e não substitui a Conservatória do Registo Predial, o Predial Online nem outra fonte oficial. Em caso de discrepância, prevalece a informação da fonte oficial.

3. Natureza informativa

A informação apresentada na Plataforma — incluindo dados cadastrais, fichas de prédios, identificação registal e avisos de vigilância — tem caráter meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento. Para atos oficiais é necessária a certidão emitida pela entidade competente.

Os dados cadastrais (DGT/BUPi) são indicativos: a fonte legalmente válida é o registo predial e matricial oficial. Não nos responsabilizamos por decisões tomadas com base em informação que se revele incompleta, desatualizada ou incorreta — recomendamos a verificação direta na fonte oficial.

4. Vigilância do registo predial

A vigilância é um serviço contínuo de monitorização, contratado por um ano e pago através do nosso processador de pagamentos (Stripe). Há duas formas de o contratar:

  • Vigilância avulsa — um imóvel, 14,90 €/ano com IVA incluído, ou 1 crédito por ano (secção 5).
  • Pacotes de vigilância — a partir de 100 imóveis (e até 5 000), um número de lugares, cada um para um imóvel, ao preço do escalão indicado em Pacotes de vigilância, sem IVA, ao qual se acrescenta o IVA à taxa legal em vigor. Créditos: de 1 a 200 imóveis — abaixo de 100 imóveis, a vigilância paga-se com créditos (secção 5); os pacotes de 3 a 50 lugares comprados antes continuam ativos até ao fim do período já pago.
  • O que faz (registo predial) — consulta uma vez por dia a Informação Predial Simplificada (IPS) de cada imóvel vigiado (a IPS é pedida por nós e está incluída no preço), e avisa-te por email quando for pedida (apresentação pendente) ou lavrada uma alteração (por exemplo: nova hipoteca, penhora ou transmissão).
  • Código de acesso — a vigilância depende de um código de acesso IPS válido para o imóvel; a IPS é pedida por nós à conservatória e o código tem validade de 12 meses. Se o código expirar ou não o conseguirmos obter, avisamos-te e a vigilância fica suspensa até haver um código válido: sem ele não conseguimos consultar o registo.
  • Vigilância da matriz — a subscrição (avulsa ou num lugar de pacote, ao mesmo preço) pode ser da caderneta predial (matriz das Finanças) em vez do registo predial. Carregas o PDF mais recente da caderneta; a nossa equipa confirma-a nas Finanças com o código de validação que vem no fim do documento e avisamos-te por email quando encontrarmos alterações (valor patrimonial, áreas, afetação, titularidade na matriz). Não há IPS a pedir e não há uma cadência de verificação fixa. Se o código de validação deixar de valer, pedimos-te a caderneta atualizada.
  • O que não faz — a vigilância não impede nem bloqueia registos, não garante a deteção de todas as alterações nem a sua deteção em tempo real (a consulta é feita uma vez por dia e depende da disponibilidade dos serviços oficiais), e não constitui um seguro nem uma garantia contra fraude. O aviso mais recente reflete a última consulta efetuada.
  • Renovação — a subscrição (avulsa ou pacote) renova-se automaticamente por períodos de um ano, ao preço em vigor, salvo cancelamento antes da data de renovação.
  • Cancelamento — cancelas a vigilância avulsa na tua conta; um pacote cancela-se também na tua conta (A minha conta → Pacote → Cancelar) ou escrevendo-nos para geral@carteirapredial.pt. O cancelamento produz efeitos no fim do período já pago: até lá, a vigilância e os lugares do pacote continuam ativos e não há novas cobranças. No fim desse período, a vigilância dos imóveis associados termina.
  • Livre resolução (DL n.º 24/2014) — dispões de 14 dias a contar da contratação para resolver o contrato sem indicar motivo. Antes de pagares, pedes expressamente que o serviço comece já; por isso, se o resolveres dentro desse prazo, reembolsamos a parte ainda não prestada (proporcional ao tempo que falta), pelo mesmo meio de pagamento. Uma IPS já pedida para a vigilância não é reembolsável. Resolves o contrato na tua conta («Resolver o contrato») ou escrevendo para geral@carteirapredial.pt.

5. Créditos

  • O que é um crédito — uma unidade pré-paga da Plataforma. Cada crédito serve para uma de três coisas: (a) desbloquear a identificação registal de um prédio (número da descrição predial, artigo matricial e conservatória), que fica disponível na tua conta de forma permanente enquanto a conta existir; o desbloqueio inclui a IPS do prédio, que mostra as inscrições em vigor no registo (por exemplo, a propriedade, hipotecas e penhoras), e, se não a obtivermos, o crédito volta à tua conta; (b) pedir a Informação Predial Simplificada (IPS) de um prédio pelo artigo matricial; ou (c) um ano de vigilância de um imóvel (registo predial ou matriz, secção 4). Os créditos servem também para pedir documentos (secção 6): a certidão permanente (3 créditos) e os pedidos assistidos — escritura de compra e venda e certidão com todo o histórico do registo (6 créditos cada), a licença de utilização e a pasta da câmara, e o certificado energético (secção 6). Se não conseguirmos obter o documento, devolvemos todos os créditos à tua conta.
  • Como se compram — um a um (14,90 € com IVA) ou em pacotes com preço reduzido por crédito, pagos com cartão ou MB WAY (Stripe), nas condições indicadas em Créditos. Até 10 créditos o preço indicado inclui IVA; a partir de 25, acresce IVA à taxa legal (23 %). A compra é um pagamento antecipado: a fatura-recibo é emitida no pagamento e usar créditos não gera nova fatura.
  • Validade — os créditos de cada compra valem 24 meses a contar da data da compra. Findo esse prazo, os créditos dessa compra que não usaste deixam de poder ser usados. Vês na tua conta quantos créditos tens e quando expira o mais antigo. Os créditos não são convertíveis em dinheiro nem transmissíveis a outra conta, salvo o reembolso previsto abaixo.
  • Ordem de consumo — num desbloqueio, usamos primeiro os créditos, gastando primeiro os que expiram mais cedo, e depois o saldo antigo em euros, se o tiveres. Nas outras utilizações, os créditos gastam-se pela mesma ordem de validade.
  • Devolução do crédito — se pagaste com um crédito o pedido de uma IPS e não a conseguirmos obter («Não obtida»), o crédito volta à tua conta com a validade que tinha.
  • Vigilância com créditos e renovação — vigiar um imóvel com 1 crédito começa um ano de vigilância. Cerca de 30 dias antes do fim do ano, avisamos-te por email. No dia da renovação, se tiveres créditos, usamos 1 e começa um novo ano; se não tiveres, a vigilância fica em pausa (nada se apaga) e retomas quando quiseres, com 1 crédito ou com o cartão (14,90 € por ano, IVA incluído, com renovação automática — secção 4). Podes cancelar a renovação na tua conta: a vigilância continua até ao fim do ano já pago. As subscrições com cartão contratadas antes a 9,90 € por ano mantêm esse preço enquanto renovarem.
  • Código trazido por ti — se nos deres o código de acesso válido de uma IPS ou de uma certidão permanente do prédio, não precisas de o desbloquear: pagas só a vigilância (1 crédito ou o preço anual com cartão). Se o código deixar de dar acesso, pedimos nós uma IPS nova, incluída.
  • Reembolso — nos 14 dias seguintes à compra podes resolver o contrato e pedir o reembolso dos créditos dessa compra que ainda não usaste. Depois desse prazo, podes pedir o reembolso dos créditos válidos por usar ao encerrar a conta. O reembolso é proporcional ao preço do pacote (o preço pago a dividir pelo número de créditos do pacote, por cada crédito não usado) e é feito pelo mesmo meio de pagamento. Pede-o na tua conta («Resolver o contrato») ou para geral@carteirapredial.pt.
  • Início imediato e livre resolução — antes de pagares, pedes expressamente que o serviço comece já e reconheces que, depois de prestado, perdes o direito de livre resolução (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014). Um crédito usado num desbloqueio ou no pedido de uma IPS é conteúdo digital ou serviço prestado de imediato, com o teu consentimento prévio e expresso, e deixa de poder ser resolvido (artigo 17.º, n.º 1, alíneas a) e l)). Um crédito usado num ano de vigilância inicia um serviço contínuo a teu pedido: se resolveres o contrato dentro dos 14 dias, reembolsamos a parte ainda não prestada. Os créditos por usar mantêm o direito de livre resolução descrito acima.
  • Desbloqueios e saldo de antes — os desbloqueios comprados antes dos créditos passaram a créditos, um para um, válidos 24 meses a contar da conversão. O saldo antigo em euros continua a ser usado automaticamente nos desbloqueios (depois dos créditos) e podes pedir o reembolso desse saldo quando quiseres, para geral@carteirapredial.pt.

6. Pedidos assistidos de documentos

  • Certidão permanente — 3 créditos, pagos com os créditos da tua conta (secção 5). Normalmente em 1 dia útil, sem compromisso de prazo. Se não a obtivermos, devolvemos todos os créditos à tua conta.
  • Escritura de compra e venda e certidão com todo o histórico do registo — 6 créditos cada, pagos com os créditos da tua conta (secção 5). A escritura pede-se a partir da certidão do prédio: escolhes a venda registada de que queres a escritura. O pedido é tratado por uma pessoa da nossa equipa, junto do cartório, da conservatória ou da entidade que tiver o documento.
  • Licença de utilização e pasta da câmara — 10 créditos a licença de utilização e 16 créditos a pasta da câmara, pagos com os créditos da tua conta (secção 5). Pedimos à câmara municipal, em teu nome, a cópia da licença de utilização do imóvel ou, na pasta, as cópias do processo do imóvel (licença de utilização, plantas aprovadas, planta de localização e ficha técnica da habitação, quando existam). A câmara exige que o pedido seja feito em nome de quem o faz: indicas o teu nome completo, o teu NIF e a tua relação com o imóvel, e autorizas a Wedesai, Unipessoal Lda. (Carteira Predial) a fazer o pedido em teu nome. Usamos estes dados só para este pedido. O preço inclui as taxas da câmara até 60,00 € na licença de utilização e até 80,00 € na pasta da câmara; se forem mais altas, dizemos-te antes quantos créditos a mais são precisos e decides se avanças (se não avançares, devolvemos todos os créditos). Entregamos as cópias que a câmara nos der; não verificamos nem atestamos a situação do imóvel perante a câmara.
  • Certificado energético — 16 créditos (T0–T1), 18 créditos (T2–T3) ou 20 créditos (T4–T5), pagos com os créditos da tua conta (secção 5); T6 ou maior, sob orçamento, pedido por email. O certificado é emitido por um perito qualificado ADENE parceiro, depois de uma visita ao imóvel: indicas um telefone e a tua disponibilidade, o perito contacta-te para marcar a visita e precisa de acesso ao imóvel. A classe energética depende das características do imóvel e não é prometida.
  • Prazo — não nos comprometemos com um prazo: depende da resposta do cartório, da conservatória, da câmara e das entidades que guardam o documento e, no certificado energético, da marcação da visita com o perito. Acompanhas o estado do pedido na tua conta e avisamos-te por email quando o documento estiver pronto, em formato digital.
  • Se não obtivermos o documento — por não existir, não estar acessível ou a entidade não o entregar (ou, no certificado energético, se não for possível fazer a visita e emitir o certificado), avisamos-te e devolvemos todos os créditos à tua conta.
  • IPS e outras certidões — a IPS de um prédio custa 1 crédito (secção 5). Outras certidões, quando as pedimos por ti, ao preço indicado na ficha do prédio antes de confirmares, com o custo oficial apresentado em separado do nosso serviço, quando exista.
  • Valor legal — o documento obtido tem o mesmo valor legal que teria se o pedisses diretamente na via oficial, cujo endereço indicamos.
  • Início imediato e livre resolução — o pedido de um documento começa a ser tratado logo depois do pagamento, junto das entidades oficiais, com custos que não recuperamos (certidões, cartórios). Antes de pagares, pedes expressamente que comecemos já o pedido e reconheces que perdes o direito de livre resolução (artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 24/2014) quando o serviço estiver integralmente prestado: quando te entregarmos o documento ou quando a entidade responder que ele não existe (e, nesse caso, devolvemos os créditos). Se desistires antes disso, dentro dos 14 dias, devolvemos os créditos menos o trabalho já feito, na proporção do que já foi prestado (artigo 15.º do mesmo decreto-lei); para desistir, escreve para geral@carteirapredial.pt. Mantém-se a devolução dos créditos se não obtivermos o documento, como descrito acima.

7. Retrato de carteira (profissionais)

O retrato de carteira é um serviço para profissionais e empresas, contratado por proposta: 2,90 € + IVA por imóvel, com um mínimo de 490 € + IVA. O âmbito, o prazo e as condições de entrega são os da proposta aceite, que prevalece sobre estes termos no que for específico desse serviço.

8. Preços, pagamento e faturação

Os preços são os indicados na Plataforma no momento da compra, com a indicação de incluírem ou não IVA; quando não o incluem, acresce o IVA à taxa legal em vigor. Os pagamentos são processados pela Stripe. Emitimos a fatura de cada pagamento com os dados de faturação que indicares.

9. Contas de utilizador

O registo é gratuito. És responsável pela confidencialidade das tuas credenciais e pelas atividades efetuadas na tua conta. A conta é partilhada com os outros produtos da Wedesai, Unipessoal Lda. (por exemplo, o Bidizi) — uma única conta, a mesma sessão.

Podes apagar a tua carteira na aplicação, quando quiseres — a eliminação é imediata e abrange os dados descritos na Política de Privacidade, incluindo o cancelamento das subscrições de vigilância ativas. Se tiveres créditos por usar ou saldo antigo em euros, pede o reembolso antes de apagares a conta (secção 5).

10. Propriedade intelectual e dados

O design, o código e a marca «Carteira Predial» são propriedade da Wedesai, Unipessoal Lda. Os dados cadastrais têm origem na DGT e no BUPi (CC-BY 4.0, com atribuição); os dados registais pertencem às respetivas fontes oficiais. É proibida a extração massiva ou a redistribuição comercial de dados da Plataforma sem acordo escrito prévio.

11. Limitação de responsabilidade

A Carteira Predial esforça-se por manter a informação atualizada e correta, mas não garante a disponibilidade ininterrupta do serviço nem a ausência de erros na informação proveniente de fontes externas — cada dado identifica a sua fonte, que é responsável pelo respetivo conteúdo.

Sem prejuízo do parágrafo seguinte, a responsabilidade da Wedesai, Unipessoal Lda. por danos patrimoniais decorrentes da utilização da Plataforma ou dos serviços contratados fica limitada, em caso de culpa leve, aos danos diretos efetivamente demonstrados e, nos serviços pagos, ao valor total pago pelo cliente pelo serviço em causa nos 12 meses anteriores ao facto danoso.

Esta limitação não se aplica — e nada nestes termos exclui ou limita — à responsabilidade por atos ou omissões praticados com dolo ou culpa grave, por danos causados à vida, à integridade física ou moral ou à saúde das pessoas (art. 18.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro), nem aos direitos do consumidor que a lei declare irrenunciáveis (Lei n.º 24/96; Decreto-Lei n.º 24/2014).

12. Alterações aos termos

Estes termos podem ser atualizados. Comunicamos as alterações relevantes por email aos utilizadores registados, antes de entrarem em vigor. As alterações não afetam os serviços já pagos até ao fim do período contratado.

13. Lei aplicável, reclamações e resolução de litígios

Aplica-se a lei portuguesa. Sem prejuízo das regras imperativas de competência aplicáveis aos consumidores, os litígios emergentes destes termos são dirimidos pelos tribunais portugueses competentes nos termos da lei.

Podes apresentar reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico. Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em caso de litígio relativo a um contrato de consumo podes recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL). As entidades competentes incluem:

  • CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (cobertura nacional supletiva).
  • CACCL — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (Área Metropolitana de Lisboa).

A Wedesai, Unipessoal Lda. não é atualmente aderente a nenhuma entidade RAL, sem prejuízo de avaliar caso a caso o recurso a estas entidades. Manténs o direito de recurso aos tribunais judiciais competentes. Mais informação no Portal do Consumidor.

14. Contacto e entidade

A Carteira Predial é operada pela Wedesai, Unipessoal Lda. (NIPC 519396308), com sede na Rua Tierno Galvan, n.º 3, 13.º piso, 1070-274 Lisboa. Para questões sobre estes termos: geral@carteirapredial.pt.

15. Informação pré-contratual e livre resolução

Antes de cada compra, mostramos-te o preço total com IVA e o que estás a comprar. Em resumo (Decreto-Lei n.º 24/2014, artigo 4.º):

  • Quem vende — Wedesai, Unipessoal Lda. (NIPC 519396308), Rua Tierno Galvan, n.º 3, 13.º piso, 1070-274 Lisboa · geral@carteirapredial.pt.
  • Pagamento — com cartão ou MB WAY, pela Stripe, no momento da compra (a vigilância com renovação automática paga-se com cartão). Emitimos fatura de cada pagamento.
  • Duração — a vigilância é anual e renova-se automaticamente até a cancelares (secção 4); os créditos valem 24 meses (secção 5); o prazo dos documentos pedidos depende da resposta das entidades que os guardam (secção 6).
  • Início imediato — antes de pagares, marcas uma caixa. Na vigilância e na compra de créditos: «Peço que o serviço comece já e aceito que, depois de prestado, perco o direito de livre resolução (14 dias).» Nos pedidos de documentos: «Peço que comecem já o pedido. Sei que, quando o documento for entregue, deixo de poder desistir (livre resolução). Se desistir antes, pago o trabalho já feito.» Sem ela não é possível seguir para o pagamento. Guardamos a data e a versão destes Termos que aceitaste.
  • Livre resolução — 14 dias — a contar da compra, sem indicar motivo:
    · desbloqueio feito: serviço já prestado a teu pedido — não é reembolsável;
    · pedidos de documentos (IPS, certidão permanente, escritura, certidão com todo o histórico e outros documentos que pedimos por ti): pedes o início imediato e perdes o direito de livre resolução quando o documento é entregue (ou quando a entidade responde que ele não existe, e devolvemos os créditos); se desistires antes, devolvemos os créditos menos o trabalho já feito, na proporção do que já foi prestado (secção 6);
    · créditos por usar: reembolsados na proporção do preço do pacote;
    · vigilância: reembolsada a parte ainda não prestada (proporcional ao tempo que falta).
  • Como resolver — na tua conta, em «Resolver o contrato» (com um passo de confirmação e aviso de receção por email), ou escrevendo para geral@carteirapredial.pt. A nossa equipa analisa cada pedido; o reembolso, quando exista, é feito pelo mesmo meio de pagamento, no prazo de 14 dias.