Para que uso está autorizado

Pela licença de utilização

Pedimos à câmara, em teu nome, a cópia da licença de utilização do imóvel.

O que recebes

Pedimos à câmara, em teu nome (com o teu NIF e a tua autorização), a cópia da licença de utilização do imóvel. Se não a conseguirmos obter, devolvemos todos os créditos à tua conta.

  • A cópia (ou a certidão) da licença de utilização que a câmara emitir, na tua conta.

Como a obtemos

  1. Indicas os teus dadosO teu nome completo, o NIF e a tua relação com o imóvel. Autorizas-nos a pedir em teu nome.
  2. Pedimos à câmaraPedimos à câmara, em teu nome, a cópia da licença de utilização do imóvel.
  3. Chega à carteiraO documento que a câmara emitir fica na ficha do imóvel e recebes um email.
O prazo depende da resposta da câmara.Se não se obtém, os créditos voltam

Perguntas frequentes

E se o imóvel for anterior a 1951?

Os prédios construídos antes do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, de 1951, podem não ter licença de utilização. Nesses casos, a câmara pode passar uma certidão que o confirma; pedimos o documento que a câmara emitir para o teu imóvel.

Porque é que tenho de dar o meu NIF?

A câmara exige que o pedido seja feito em nome de quem o faz. No pedido indicas o teu nome completo, o NIF e a tua relação com o imóvel, e autorizas-nos a pedir em teu nome.

As taxas da câmara estão incluídas?

Inclui as taxas da câmara até 60,00 €. Se forem mais altas, dizemos-te antes quantos créditos a mais são precisos e decides se avanças.

Qual é a diferença para a pasta da câmara?

A licença de utilização é um documento. A pasta da câmara junta as cópias do processo do imóvel: licença de utilização, plantas aprovadas, planta de localização e ficha técnica da habitação, quando existam.

Quanto tempo demora?

O prazo depende da resposta da câmara. Acompanhas o estado do pedido na tua conta e avisamos-te por email quando o documento estiver pronto.

O que é

A licença de utilização (hoje chamada autorização de utilização) é o documento da câmara que indica o uso a que o imóvel se destina: habitação, comércio ou serviços.

Se não tens a tua cópia, a câmara onde está o imóvel pode passar uma cópia ou uma certidão do que consta do processo.

Quando precisas

  • Para vender ou arrendar uma casa.
  • Quando o banco a pede para um crédito à habitação.
  • Para confirmar o uso autorizado de uma fração (habitação ou comércio).
  • Quando perdeste a cópia que tinhas.
10 créditosou 119,00 €Pedir