Em 30 segundos. A escritura de compra e venda fica guardada no cartório notarial onde foi assinada. Se tiver mais de 30 anos, pode já estar no arquivo distrital. Para pedir uma cópia precisas de saber o cartório e a data. Se não os sabes, a certidão predial do prédio diz quando a compra foi registada, e é por aí que se começa.
Onde está a escritura
- No cartório onde foi feita. O livro de notas fica no cartório e é lá que se pede a cópia ou a certidão.
- No arquivo distrital, se for antiga. Pelo Código do Notariado (art. 34.º), os livros dos cartórios podem passar para os arquivos distritais 30 anos depois de encerrados. Cada arquivo distrital publica o que já recebeu.
- Se a compra foi por documento particular autenticado (por exemplo, com um solicitador ou um advogado), não há escritura de notário: a cópia pede-se a quem autenticou o documento.
Como descobrir o cartório
- Pede a certidão permanente do prédio, ou consulta a que tens.
- Na inscrição de aquisição vês a data da apresentação e o título da compra.
- Com a data, o cartório da zona responde se a escritura é dele. Se o cartório fechou, o arquivo distrital diz-te para onde foram os livros.
Cópia simples ou certidão
A cópia simples (fotocópia não certificada) chega para leres o preço, a data e as condições. Para um ato oficial pedem-te normalmente uma cópia certificada: a certidão da escritura ou uma fotocópia certificada.
Quanto custa
- No arquivo distrital: 22 € por certidão, mais 50 % se pedires urgência (emolumentos do DL 324/2007, publicados pelo Arquivo Distrital de Vila Real; lidos a 08/10/2026).
- No cartório: o valor depende do cartório. Pergunta antes de pedir.
- Pela Carteira: 6 créditos pela cópia simples. Escolhes a venda na lista de vendas do prédio e pedimos a cópia da escritura por ti.
Perguntas frequentes
A certidão predial substitui a escritura?
Não. A certidão predial mostra a quem pertence o prédio e que ónus tem. A escritura é o contrato da compra e venda, com o preço, a data e as condições. Para mudar o crédito de banco pedem-te muitas vezes a escritura.
Cópia simples ou certidão da escritura?
A cópia simples (fotocópia não certificada) serve para leres o preço, a data e as condições. Para um ato oficial (banco, notário, tribunal) pedem-te normalmente uma cópia certificada: a certidão da escritura ou uma fotocópia certificada.
A escritura tem mais de 30 anos. Onde está?
Pelo Código do Notariado (art. 34.º), os livros dos cartórios podem passar para o arquivo distrital 30 anos depois de encerrados. Se o cartório já não a tiver, o arquivo distrital do distrito é o sítio seguinte a procurar.
Não sei o cartório nem a data. Por onde começo?
Pela certidão permanente do prédio: na inscrição de aquisição vês a data e o título da compra. Com a data, o cartório da zona responde se a escritura é dele.