São os dois documentos mais comuns do registo predial português, e a confusão entre eles custa caro: muita gente pede uma Informação Predial Simplificada (IPS) a pensar que vai usá-la em escritura — só para descobrir no notário que precisa de pedir uma Certidão Permanente e atrasar toda a operação. Este guia clarifica em 5 minutos quando usar cada uma.
Tabela comparativa
| Critério | Informação Predial Simplificada (IPS) | Certidão Permanente do Registo Predial |
|---|---|---|
| Custo | 1 € | 15 € |
| Validade | 1 ano | 6 meses |
| Formato do código | IS-XXXX-XXXX-XXXX | PP-XXXX-XXXX-XXXX |
| Descrição predial completa | Resumida | Sim |
| Inscrições já canceladas | Não (só o que está em vigor) | Não (o que está em vigor e os pedidos pendentes; as canceladas vêm na certidão com o histórico) |
| Aceite em escritura | Não | Sim |
| Aceite em hipoteca / banco | Não | Sim |
| Aceite para consulta de ónus | Sim | Sim |
| Aceite para ações judiciais | Pontualmente | Sim |
Quando usar Informação Predial Simplificada (IPS)
A IPS é a consulta de baixo custo do registo predial. Custa 1 € e dá-te o suficiente para responder à pergunta: "este imóvel está em ordem ou tem alguma surpresa?"
Casos típicos onde a IPS chega:
- Diligência prévia leve — queres verificar se o imóvel que vais visitar tem hipotecas em vigor antes de avançar com a análise de proposta.
- Acompanhar alterações — queres perceber se apareceu uma penhora ou nova hipoteca no teu próprio imóvel.
- Prova ao senhorio ou comprador — para mostrar titularidade num contexto informal (negociação privada, contrato preliminar).
- Processos administrativos não-jurídicos — pedidos de subsídio, candidaturas a fundos, comprovativo bancário simples.
A IPS não substitui a Permanente em momento jurídico nenhum. Se vai haver assinatura num notário, advogado ou banco, a IPS não chega.
Quando usar Certidão Permanente
A Permanente é o documento oficial. Sempre que existe um ato jurídico ou um terceiro institucional que vai basear uma decisão no estado registral do imóvel, é Permanente.
Casos onde só a Permanente serve:
- Compra ou venda — escritura pública ou Documento Particular Autenticado (DPA).
- Hipoteca ou crédito habitação — qualquer banco em Portugal.
- Heranças e partilhas — para inscrever os herdeiros como novos titulares.
- Divórcios com bens imóveis — partilha em comunhão.
- Ações judiciais sobre direitos reais — execuções, providências, declarativas.
- Reclamações de IMI/IMT à AT que envolvam prova registral completa.
E a Caderneta Predial?
A Caderneta vem de outro sistema — a matriz fiscal da AT — e descreve o imóvel para efeitos de impostos: Valor Patrimonial Tributário (VPT), áreas, frações, ano de avaliação. É gratuita e pedida no Portal das Finanças.
Para um imóvel completo, o trio canónico é:
- Caderneta Predial — para impostos, IMI, AIMI, IMT de compra.
- IPS — para consultas leves e acompanhamento de ónus.
- Certidão Permanente — para atos jurídicos ou financeiros.
Se precisares de pedir uma Permanente nova, vê o passo a passo em como pedir a Certidão Permanente no Predial Online.
Perguntas frequentes
Posso usar uma IPS para fazer escritura?
Não. A escritura, a hipoteca e, em geral, os atos jurídicos que alteram o registo predial pedem a Certidão Permanente. A IPS serve para consulta e prova de propriedade em contextos não-formais.
A IPS dá a mesma informação que a Permanente?
Quase. A IPS dá uma vista resumida da titularidade atual e dos ónus em vigor. A certidão permanente mostra o que está em vigor e os pedidos pendentes; a certidão com o histórico inclui também as inscrições já canceladas. Para a maioria das consultas (saber se há hipoteca/penhora) a IPS chega.
Posso ter os dois documentos do mesmo imóvel ao mesmo tempo?
Sim, e em alguns casos faz sentido. Podes ter uma Permanente para um processo em curso (escritura, hipoteca) e uma IPS para acompanhar alterações no registo.
Quanto tempo demora a emissão de cada documento?
Ambos são imediatos no portal Predial Online (segundos a poucos minutos após o pagamento). A diferença é só no preço (1 € vs 15 €) e no detalhe.
Onde aparece a Caderneta Predial nesta comparação?
A Caderneta vem da Autoridade Tributária, não do registo predial. Descreve o imóvel para fins fiscais (VPT, áreas, frações). É gratuita e essencial para questões de IMI/IMT — mas não substitui a IPS nem a Permanente para titularidade ou ónus.