Certidões prediais · 5 min de leitura

IPS vs Certidão Permanente: qual escolher e quando usar cada uma

Diferença entre Informação Predial Simplificada e Certidão Permanente: custo, validade, conteúdo e casos de uso. Tabela comparativa atualizada.

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A ficha mostra os ónus em vigor, penhoras incluídas.

Neste guia

São os dois documentos mais comuns do registo predial português, e a confusão entre eles custa caro: muita gente pede uma Informação Predial Simplificada (IPS) a pensar que vai usá-la em escritura — só para descobrir no notário que precisa de pedir uma Certidão Permanente e atrasar toda a operação. Este guia clarifica em 5 minutos quando usar cada uma.

Tabela comparativa

CritérioInformação Predial Simplificada (IPS)Certidão Permanente do Registo Predial
Custo1 €15 €
Validade1 ano6 meses
Formato do códigoIS-XXXX-XXXX-XXXXPP-XXXX-XXXX-XXXX
Descrição predial completaResumidaSim
Inscrições já canceladasNão (só o que está em vigor)Não (o que está em vigor e os pedidos pendentes; as canceladas vêm na certidão com o histórico)
Aceite em escrituraNãoSim
Aceite em hipoteca / bancoNãoSim
Aceite para consulta de ónusSimSim
Aceite para ações judiciaisPontualmenteSim

Quando usar Informação Predial Simplificada (IPS)

A IPS é a consulta de baixo custo do registo predial. Custa 1 € e dá-te o suficiente para responder à pergunta: "este imóvel está em ordem ou tem alguma surpresa?"

Casos típicos onde a IPS chega:

  • Diligência prévia leve — queres verificar se o imóvel que vais visitar tem hipotecas em vigor antes de avançar com a análise de proposta.
  • Acompanhar alterações — queres perceber se apareceu uma penhora ou nova hipoteca no teu próprio imóvel.
  • Prova ao senhorio ou comprador — para mostrar titularidade num contexto informal (negociação privada, contrato preliminar).
  • Processos administrativos não-jurídicos — pedidos de subsídio, candidaturas a fundos, comprovativo bancário simples.

A IPS não substitui a Permanente em momento jurídico nenhum. Se vai haver assinatura num notário, advogado ou banco, a IPS não chega.

Quando usar Certidão Permanente

A Permanente é o documento oficial. Sempre que existe um ato jurídico ou um terceiro institucional que vai basear uma decisão no estado registral do imóvel, é Permanente.

Casos onde só a Permanente serve:

  • Compra ou venda — escritura pública ou Documento Particular Autenticado (DPA).
  • Hipoteca ou crédito habitação — qualquer banco em Portugal.
  • Heranças e partilhas — para inscrever os herdeiros como novos titulares.
  • Divórcios com bens imóveis — partilha em comunhão.
  • Ações judiciais sobre direitos reais — execuções, providências, declarativas.
  • Reclamações de IMI/IMT à AT que envolvam prova registral completa.

E a Caderneta Predial?

A Caderneta vem de outro sistema — a matriz fiscal da AT — e descreve o imóvel para efeitos de impostos: Valor Patrimonial Tributário (VPT), áreas, frações, ano de avaliação. É gratuita e pedida no Portal das Finanças.

Para um imóvel completo, o trio canónico é:

  • Caderneta Predial — para impostos, IMI, AIMI, IMT de compra.
  • IPS — para consultas leves e acompanhamento de ónus.
  • Certidão Permanente — para atos jurídicos ou financeiros.

Se precisares de pedir uma Permanente nova, vê o passo a passo em como pedir a Certidão Permanente no Predial Online.

Perguntas frequentes

Posso usar uma IPS para fazer escritura?

Não. A escritura, a hipoteca e, em geral, os atos jurídicos que alteram o registo predial pedem a Certidão Permanente. A IPS serve para consulta e prova de propriedade em contextos não-formais.

A IPS dá a mesma informação que a Permanente?

Quase. A IPS dá uma vista resumida da titularidade atual e dos ónus em vigor. A certidão permanente mostra o que está em vigor e os pedidos pendentes; a certidão com o histórico inclui também as inscrições já canceladas. Para a maioria das consultas (saber se há hipoteca/penhora) a IPS chega.

Posso ter os dois documentos do mesmo imóvel ao mesmo tempo?

Sim, e em alguns casos faz sentido. Podes ter uma Permanente para um processo em curso (escritura, hipoteca) e uma IPS para acompanhar alterações no registo.

Quanto tempo demora a emissão de cada documento?

Ambos são imediatos no portal Predial Online (segundos a poucos minutos após o pagamento). A diferença é só no preço (1 € vs 15 €) e no detalhe.

Onde aparece a Caderneta Predial nesta comparação?

A Caderneta vem da Autoridade Tributária, não do registo predial. Descreve o imóvel para fins fiscais (VPT, áreas, frações). É gratuita e essencial para questões de IMI/IMT — mas não substitui a IPS nem a Permanente para titularidade ou ónus.