Em 30 segundos. Desde 14 de outubro de 2026, cada concelho tem uma renda máxima por tipologia para o arrendamento acessível (RSAA): vai de 224 € (T0 em 103 concelhos) a 2 066 € (T5 em Lisboa). Com a renda dentro do teto e um contrato de pelo menos 3 anos, a renda fica isenta de IRS. Fora do teto, as rendas de habitação até 2 300 € por mês pagam 10 %; as restantes, 25 %.
Rendas máximas por concelho
Os tetos estão no anexo da Portaria n.º 454/2026/1, para os 308 concelhos, de T0 a T5. Estes são os das maiores cidades, em euros por mês:
| Concelho | T0 | T1 | T2 | T3 | T4 | T5 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Lisboa | 785 € | 1 006 € | 1 309 € | 1 612 € | 1 763 € | 2 066 € |
| Cascais | 752 € | 964 € | 1 254 € | 1 544 € | 1 690 € | 1 980 € |
| Oeiras | 703 € | 901 € | 1 172 € | 1 443 € | 1 579 € | 1 850 € |
| Porto | 652 € | 866 € | 1 118 € | 1 341 € | 1 510 € | 1 715 € |
| Funchal | 620 € | 794 € | 1 034 € | 1 273 € | 1 393 € | 1 632 € |
| Almada | 612 € | 784 € | 1 021 € | 1 257 € | 1 375 € | 1 612 € |
| Amadora | 593 € | 759 € | 988 € | 1 217 € | 1 331 € | 1 560 € |
| Sintra | 514 € | 671 € | 866 € | 1 056 € | 1 155 € | 1 354 € |
| Matosinhos | 556 € | 712 € | 927 € | 1 142 € | 1 249 € | 1 464 € |
| Vila Nova de Gaia | 491 € | 629 € | 819 € | 1 008 € | 1 103 € | 1 292 € |
| Faro | 447 € | 572 € | 745 € | 917 € | 1 004 € | 1 176 € |
| Setúbal | 507 € | 649 € | 844 € | 1 040 € | 1 138 € | 1 333 € |
| Aveiro | 429 € | 549 € | 714 € | 880 € | 963 € | 1 128 € |
| Coimbra | 426 € | 546 € | 711 € | 875 € | 957 € | 1 122 € |
| Braga | 391 € | 531 € | 671 € | 802 € | 895 € | 1 028 € |
| Évora | 390 € | 531 € | 671 € | 800 € | 895 € | 1 026 € |
| Leiria | 358 € | 458 € | 596 € | 734 € | 803 € | 941 € |
| Viseu | 306 € | 392 € | 511 € | 629 € | 688 € | 806 € |
Acima de T5, soma-se um valor fixo por cada divisão a mais. O teto sobe 10 % se o contrato incluir estacionamento privativo e mais 10 % se a casa tiver classe energética A ou superior.
Calcula a renda máxima e o IRS
Escolhe o concelho e a tipologia e escreve a renda. A calculadora diz se a renda está dentro do teto e quanto IRS pagas em cada regime.
Calculadora: renda máxima e IRS
Renda máxima do arrendamento acessível (Lisboa, T2): 1 309 € por mês. A tua renda está dentro do teto.
| Regime | IRS por ano | Aplica-se? |
|---|---|---|
| Arrendamento acessível (RSAA) | 0 € | SimA renda está dentro do teto: isenção de IRS, se registares o contrato no IHRU a tempo. |
| Renda moderada (10 %) | 1 200 € | SimRenda até 2 300 € por mês, em habitação. |
| Taxa normal (25 %) | 3 000 € | SimTaxa autónoma das rendas de habitação. |
Renda anual 12 000 €; rendimento depois das despesas 12 000 €. No regime Arrendamento acessível (RSAA) pagas menos 3 000 € por ano do que na taxa normal.
Simulação indicativa, não é aconselhamento fiscal. Confirma com o teu contabilista.
O IRS das rendas em 2026
- Arrendamento acessível: isento. Renda dentro do teto do concelho, contrato de pelo menos 3 anos (residência permanente) e registo no IHRU.
- Renda moderada: 10 %. Rendas de habitação até 2 300 € por mês, nos rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 2029, se não tiveres uma taxa mais baixa.
- Taxa normal: 25 %. Desce com a duração do contrato de habitação permanente: 15 % de 5 a 10 anos, 10 % de 10 a 20 anos e 5 % a partir de 20 anos. As rendas que não são de habitação (lojas, escritórios) ficam nos 28 %.
O imposto calcula-se sobre a renda menos as despesas que a lei deixa deduzir, como o IMI, o condomínio e as obras de conservação. Se optares por englobar as rendas no IRS, as contas são outras: fala com o teu contabilista.
Como pedes a isenção
- Comunicas o contrato às Finanças, como em qualquer arrendamento.
- Submetes na plataforma do IHRU, até 15 de janeiro do ano seguinte ao contrato, a cópia do contrato e o comprovativo dessa comunicação.
- O IHRU comunica o contrato às Finanças até ao fim de fevereiro e a isenção conta desde a data do contrato.
Se as regras deixarem de ser cumpridas (por exemplo, a renda passar o teto), perdes o benefício e pagas a diferença de imposto com juros.
O que precisas para arrendar
- Certificado energético válido, para anunciar e arrendar a casa. Com classe A ou superior, o teto do arrendamento acessível sobe. Vê o certificado energético.
- Certidão permanente do registo predial, para mostrares ao inquilino quem é o dono e que ónus tem o imóvel. Na Carteira custa 3 créditos (39,90 €): pedir a certidão permanente.
Fontes
- Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro (tetos e majorações).
- Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (taxa de 10 %, isenção e regras do RSAA).
- Código do IRS, artigo 72.º (taxa normal e reduções pela duração).
Lidas a 19/10/2026. Simulação indicativa, não é aconselhamento fiscal. Confirma com o teu contabilista.
Perguntas frequentes
Qual é a renda máxima do arrendamento acessível em 2026?
Depende do concelho e da tipologia. Vai de 224 € por mês (T0 em 103 concelhos) a 2 066 € (T5 em Lisboa). Acima de T5 soma-se um valor fixo por cada divisão a mais.
O teto sobe se a casa tiver garagem ou for classe A?
Sim. O teto sobe 10 % se o contrato incluir estacionamento privativo e mais 10 % se a casa tiver classe energética A ou superior, com certificado válido à data do contrato.
Quanto IRS pago sobre as rendas em 2026?
Dentro do teto do arrendamento acessível, e com o contrato registado no IHRU, a renda fica isenta. Fora dele, as rendas de habitação até 2 300 € por mês pagam 10 % até ao fim de 2029. Acima disso, a taxa é de 25 %, menos nos contratos longos.
A isenção é automática?
Não. Tens de submeter na plataforma do IHRU, até 15 de janeiro do ano seguinte ao contrato, a cópia do contrato e o comprovativo da comunicação às Finanças. Se as regras deixarem de ser cumpridas, perdes o benefício e pagas a diferença com juros.
Que duração mínima tem de ter o contrato?
3 anos, para residência permanente. Para residência temporária (por exemplo, estudantes ou deslocados), 3 meses, renováveis enquanto a finalidade se mantiver.
Os tetos mudam todos os anos?
Sim. Nos anos sem revisão da portaria, os tetos são atualizados a 1 de janeiro pelo coeficiente de atualização das rendas publicado no ano anterior.